Enquadramento Legal

Enquadramento Legal da Atuação da AIPA

Em Portugal, as atividades de psicanálise e aconselhamento não são regulamentadas por ordens profissionais ou legislação específica, podendo, portanto, ser exercidas livremente, desde que sejam respeitadas as normas aplicáveis a profissões reguladas, como a psicologia ou a medicina. Nesses casos, cabe às associações o papel de autorregulação, conforme previsto no Art.º 46.º da Constituição da República Portuguesa, que garante a liberdade de associação para fins lícitos, incluindo a definição de critérios éticos, deontológicos, formativos e profissionais.

A AIPA – Associação Internacional de Psicanálise e Aconselhamento – atua legitimamente nesse enquadramento, oferecendo respaldo institucional à formação e ao exercício dos seus membros, contribuindo para o acesso a cuidados emocionais de qualidade, em benefício do bem-estar da população portuguesa.

A Importância de Atuar sob uma Associação

Na prática da psicanálise e do aconselhamento, é fundamental que os profissionais não atuem de forma isolada, mas sim vinculados a uma entidade que ofereça supervisão e respaldo institucional. A ausência de regulamentação formal não dispensa a responsabilidade ética, técnica e formativa.

Ao integrar uma associação como a AIPA – Associação Internacional de Psicanálise e Aconselhamento –, o profissional passa a fazer parte de uma comunidade comprometida com padrões rigorosos de qualidade, ética, supervisão clínica, formação contínua e responsabilidade social. Esta vinculação reforça a credibilidade profissional, promove a autorregulação da prática e garante uma atuação mais qualificada perante as necessidades emocionais dos clientes.

A AIPA disponibiliza acompanhamento permanente, supervisão especializada, mecanismos internos de fiscalização e apoio ético-deontológico, contribuindo para a solidez da prática profissional e para a proteção dos praticantes e da população atendida. Em tempos de crescente procura por cuidados de saúde mental, é essencial que psicanalistas e conselheiros assumam uma postura responsável, colectiva e comprometida com o bem comum — e isso começa por não caminhar a sós.

Reconhecimento Formativo e Possibilidade de Creditação em Ensino Superior

A Formação Avançada Pós-Universitária da AIPA não confere grau académico; porém, enquadra-se na categoria de formação especializada livre, prevista na legislação portuguesa.

De acordo com o artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, na redação atual, as instituições de ensino superior podem, após apreciação, creditar em ECTS formações, cursos ou unidades curriculares concluídas com aproveitamento, desde que consideradas relevantes para o ciclo de estudos em causa.

Isto significa que:

  • Os cursos e horas formativas realizados na AIPA podem ser apresentados para análise no processo de creditação de competências para mestrados ou doutoramentos;
  • A decisão pertence sempre à instituição de ensino superior, mas a formação da AIPA pode acrescentar valor académico ao currículo dos alunos;
  • A formação em Psicanálise e Aconselhamento é reconhecível como formação pós-universitária avançada, podendo ser usada para:
    • reforçar candidaturas a mestrado e doutoramento,
    • demonstrar percurso formativo relevante,
    • justificar equivalências parciais (ECTS), quando aceites pelo ensino superior.

Desta forma, a AIPA posiciona-se como entidade que complementa a trajetória universitária dos seus formandos e pode fortalecer o ingresso em graus académicos avançados.

Sobre o certificado (diploma) após a formação

A AIPA ministra a sua Formação em Psicanálise e Aconselhamento em território português com base na liberdade de ensino e de associação, conforme previsto no Artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa.
Esta formação é enquadrada como Formação Avançada Pós-Universitária, de natureza não conferente de grau académico, reconhecida como atividade formativa livre e especializada no domínio psicanalítico e do aconselhamento.

Em conformidade com os Estatutos da AIPA, podem ser admitidos à formação alunos que ainda se encontrem a frequentar o ensino universitário. Contudo, o diploma de “Formação Avançada Pós-Universitária em Psicanálise e Aconselhamento” será atribuído exclusivamente aos formandos que:

  1. Concluam uma formação de nível de graduação (licenciatura ou equivalente); e
  2. Cumpram integralmente o processo formativo interno da AIPA, incluindo os requisitos teóricos, práticos, de análise pessoal e de supervisão.

A AIPA zela por garantir total transparência quanto ao estatuto legal e académico da sua formação, reafirmando o seu compromisso com a seriedade científica, ética e profissional no campo da Psicanálise e do Aconselhamento.