Regulamento Interno

REGULAMENTO INTERNO DA AIPA


Artigo 1.º – Finalidade e fundamento legal

O presente regulamento interno define as normas complementares aos Estatutos da AIPA, regulando os procedimentos operacionais relativos à formação, supervisão, conduta, categorias de credenciação e filiação associativa. Nos termos do artigo 19.º, alínea h) dos Estatutos, a presente norma foi elaborada e aprovada pela Direção da AIPA.


Artigo 2.º – Estrutura associativa da AIPA

  1. A AIPA organiza a sua comunidade institucional por dois tipos de vínculo formal:
    a) Membros, nos termos dos artigos 6.º e 7.º dos Estatutos;
    b) Afiliados, conforme critérios definidos por deliberação da Assembleia Geral Ordinária constantes na Ata n.º 1 de 30/03/2025.
  2. A condição de membro corresponde à integração formal nos quadros estatutários da associação, com direito de voto e elegibilidade para os órgãos sociais. Para se tornar membro, o interessado deverá ser afiliado e:
    a) Apresentar requerimento escrito à Direção da AIPA;
    b) Ser avaliado com base em parecer da Comissão de Ensino quanto à formação, idoneidade e contribuição científica;
    c) Ter a sua admissão ou progressão ratificada pela Assembleia Geral.
  3. Os afiliados são profissionais ou estudantes credenciados com número de Registo Internacional de Psicanalistas e Conselheiros (RIPC), vinculados à AIPA para efeitos de formação, qualificação ou reconhecimento profissional. Classificam-se como Psicanalista e/ou Conselheiro:
    a) Auxiliar – em processo formativo (nível superior e/ou formação psicanalítica/académica pela AIPA), com um mínimo de 60 horas de análise pessoal (para psicanalistas);
    b) Adjunto – com formação superior completa e reconhecida pelo ministério da educação do país de origem, formação teórica em psicanálise e/ou aconselhamento concluída, 50 horas de atendimentos, 20 horas de supervisão e 180 horas de análise pessoal (para psicanalistas);
    c) Titular – com formação superior completa e reconhecida pelo ministério da educação do país de origem, apresentação de trabalho científico com nível de pós-graduação, 250 horas de atendimentos, 100 horas de supervisão e 180 horas de análise pessoal (para psicanalistas).
  4. A admissão como afiliado adjunto ou titular exige, obrigatoriamente, a apresentação de diploma de curso superior obtido em instituição reconhecida pelo ministério da educação do país de origem, conforme estabelecido por deliberação oficial da Assembleia Geral. A única exceção é a categoria de afiliado auxiliar, que pode ainda encontrar-se em formação de nível superior e/ou exclusivamente em formação na AIPA.
  5. Os conselheiros afiliados podem ser admitidos na categoria Adjunto desde que possua formação superior em áreas relacionadas (psicologia, teologia, serviço social, sociologia, educação, recursos humanos, entre outras), conforme avaliação da Comissão de Ensino.
  6. A solicitação para se tornar afiliado deve ser efetuada através do preenchimento do formulário disponível no site da AIPA:
    https://aipa-pt.org/novos-afiliados/

A candidatura será avaliada pela Comissão de Ensino e pela Direção da AIPA, e poderá resultar em um dos seguintes pareceres:

a) Deferido: O candidato cumpre todos os critérios estabelecidos e será credenciado à AIPA na categoria correspondente.

b) Indeferido: O candidato não preenche os requisitos necessários para o credenciamento. Neste caso, será orientado quanto aos procedimentos a seguir para cumprimento dos critérios exigidos, podendo submeter nova solicitação após atender às diretrizes estabelecidas pela Comissão de Ensino e/ou Direção.


Artigo 3.º – Formação

A formação dos candidatos à atuação como psicanalistas e conselheiros segue os princípios do tripé psicanalítico (teoria, análise pessoal e supervisão), estruturada em três módulos com duração total entre 18 e 24 meses (1120 horas no total), incluindo:
a) Fundamentos da psicanálise clássica e contemporânea;
b) Teorias do aconselhamento, neurociência e espiritualidade;
c) Prática supervisionada e análise pessoal com psicanalista credenciado.


Artigo 4.º – Supervisão

  1. Apenas os psicanalistas titulares da AIPA podem realizar supervisão formal para membros da AIPA ou profissionais externos.
  2. Casos específicos podem ser avaliados pela Comissão de Ensino, com decisão da Direção mediante requerimento escrito do interessado.
  3. A supervisão deve ser documentada e registada para efeitos de progressão e credenciação.

Artigo 5.º – Conduta profissional e limites de atuação

  1. Todo afiliado da AIPA deve observar:
    a) Sigilo absoluto relativamente aos casos atendidos;
    b) Obedecer ao Código de Ética da AIPA, atuando sempre com postura ética e respeitosa com utentes, colegas e instituições;
    c) Atuação estritamente limitada às competências e métodos reconhecidos no âmbito da sua formação.
  2. É expressamente proibido ao afiliado:
    a) Utilizar títulos profissionais que não possua (como psicólogo, médico, enfermeiro ou outros profissionais da saúde);
    b) Praticar técnicas para as quais não possua formação comprovada e adequada;
    c) Estabelecer qualquer tipo de vínculo afetivo-sexual, político, religioso ou ideológico com o utente no contexto profissional.
  3. O afiliado deve ter especial cuidado para não incorrer no exercício ilegal de profissões regulamentadas, como a medicina ou a psicologia, respeitando os limites legais da sua atuação profissional.
    É vedado ao afiliado:
    a) Proferir diagnósticos clínicos ou psiquiátricos, salvo se devidamente habilitado e inscrito na respetiva ordem profissional;
    b) Sugerir, prescrever ou alterar medicações;
    c) Utilizar técnicas, procedimentos ou instrumentos terapêuticos próprios da medicina, da psicologia ou de outras áreas da saúde sem a formação específica e credenciação legal exigida.

Parágrafo único: O psicanalista ou conselheiro deve zelar para que a sua prática se mantenha estritamente no âmbito da escuta, da interpretação simbólica, da análise subjetiva e do aconselhamento, conforme os fundamentos teóricos e éticos da sua formação, evitando confusões com práticas clínicas de profissionais da saúde regulada.

  1. O psicanalista e/ou conselheiro, no âmbito da AIPA, tem a obrigação ética de:
    a) Atuar exclusivamente no domínio da psicanálise tradicional e contemporânea (para psicanalistas);
    b) Reconhecer os limites da sua atuação e encaminhar o utente para outros profissionais de saúde mental sempre que necessário.
  2. O encaminhamento é obrigatório sempre que se verifiquem sinais persistentes ou sintomas de perturbações mentais ou condições clínicas que excedam o âmbito da psicanálise e/ou aconselhamento. Nesses casos, o utente deve ser orientado para psicólogo clínico, psiquiatra ou outro profissional habilitado, nomeadamente em situações como:
    a) Depressão severa ou recorrente;
    b) Episódios psicóticos, delírios ou alucinações;
    c) Ideação suicida ou comportamentos autodestrutivos;
    d) Estados de agitação, impulsividade, ou risco de heteroagressão;
    e) Queixas somáticas que indiquem possível causa médica.
  3. O encaminhamento deve ser realizado com responsabilidade, ética e total transparência, salvaguardando a continuidade do cuidado, o bem-estar e os direitos do utente.
  4. O psicanalista da AIPA deve pautar a sua atuação pelas abordagens teóricas reconhecidas da psicanálise. Estas incluem, mas não se limitam a:

a) Fundamentos da Psicanálise

  1. A escuta e interpretação do inconsciente, segundo os modelos teóricos de   Sigmund Freud;
  2. Compreensão dos mecanismos de defesa, pulsões, estruturas psíquicas e conflitos intrapsíquicos.

b) Linhas contemporâneas

  1. Teoria das Relações de Objeto (Melanie Klein, Donald Winnicott, Fairbairn);
  2. Psicanálise lacaniana (Jacques Lacan);
  3. Psicanálise intersubjetiva e relacional;
  4. Psicanálise vincular e Psicanálise do Self (Heinz Kohut, Stolorow);
  5. Neurociências e Neuropsicanálise (Mark Solms).

c) Técnicas psicanalíticas

  1. Escuta flutuante e atenção igualmente flutuante;
  2. Análise de transferência e contratransferência;
  3. Interpretação do conteúdo manifesto e latente;
  4. Exploração de lapsos, atos falhos, sonhos e sintomas;
  5. Associações livres.

Parágrafo único: O psicanalista e/ou conselheiro deve zelar para que a sua prática permaneça fiel aos fundamentos teóricos e técnicos da psicanálise, abstendo-se de integrar abordagens terapêuticas distintas (como TCC, EMDR, PNL, constelações familiares, entre outras) sem formação certificada e fora do escopo institucional da AIPA.

8. Sobre a designação da pessoa atendida

a) No âmbito das atividades da AIPA, os afiliados e membros devem referir-se à pessoa que recebem em acompanhamento utilizando preferencialmente o termo “utente”, por se tratar da designação ética, institucional e legalmente reconhecida em Portugal para os contextos de saúde e apoio psicológico e emocional.

b) Em contextos específicos da prática psicanalítica, é admissível o uso do termo “analisando”, desde que em conformidade com a linha teórica adotada e respeitando-se os princípios técnicos da psicanálise.

c) O termo “cliente de aconselhamento” poderá ser utilizado nos casos de aconselhamento, sobretudo em contextos formativos, organizacionais ou espirituais, desde que não se confunda com práticas clínicas reservadas a profissionais de saúde regulados.

d) É desaconselhado o uso do termo “paciente”, por estar tradicionalmente associado à medicina e à lógica do tratamento passivo, o que conflita com os princípios da psicanálise e do aconselhamento humanizado. O uso dessa terminologia pode ainda gerar confusão quanto ao enquadramento profissional e legal do afiliado, especialmente no que respeita às profissões da área da saúde.


Artigo 6.º – Direitos dos afiliados

  1. Os afiliados da AIPA têm direito a:
    a) Receber credencial institucional com o seu número RIPC;
    b) Página de apresentação no sítio oficial da AIPA;
    c) Participar em eventos científicos e formativos com custo reduzido;
    d) Acesso à supervisão e materiais da AIPA a custo reduzido.
  2. O credenciamento não estabelece vínculo laboral com a AIPA, nem garante remuneração ou quaisquer benefícios de natureza contratual.

Artigo 7.º – Deveres dos afiliados

  1. Os afiliados devem:
    a) Manter o pagamento das quotas em dia (70€/semestre para auxiliar; 140€/ano para adjunto e titular);
    b) Participar em formação contínua;
    c) Cumprir o Código de Ética da AIPA;
    d) Registar devidamente as suas horas de formação, supervisão e atendimentos.

Artigo 8.º – Valores de referência para atendimentos

A AIPA sugere os seguintes valores mínimos para atendimentos psicanalíticos e/ou de aconselhamento:
a) Afiliado auxiliar: 20€;
b) Afiliado adjunto: 30€;
c) Afiliado titular: 60€.

Parágrafo único: No caso de atendimento presencial, a critério do profissional, pode ser acrescido o valor do espaço a ser utilizado.


Artigo 9.º – Alterações e casos omissos

  1. O presente regulamento poderá ser revisto pela Direção da AIPA, nos termos do artigo 19.º, alínea h) dos Estatutos.
  2. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção, com parecer das Comissões de Ensino e Ética, podendo ser submetidos à Assembleia Geral.